Trabalha Em Casa de Família Sem Carteira Assinada?

Se você trabalha mais de 2 dias em casa de família, você tem direitos trabalhistas!

Todo trabalhador tem direito à formalização. Se a empresa ou família não cumpre com as obrigações, lute pelos seus direitos na justiça!

Todo trabalhador em ambiente domiciliar e com mais de 2 dias na semana é empregado e não autonomo!

Não abra mão dos seus direitos!

A principal função de um trabalhador doméstico é realizar atividades relacionadas à manutenção e organização de residências, garantindo conforto e bem-estar às famílias. Isso enquadra trabalhadores da faxina, cozinha, segurança, copa, dentre outras atividades realizadas em domicílio.

Entre as tarefas mais comuns estão: limpeza e organização da casa, preparo de refeições, cuidados com roupas, auxílio em rotinas diárias e, em alguns casos, suporte a idosos ou crianças.

Se você trabalha mais de dois dias por semana em casa de família, com remuneração diária, semanal, quinzenal ou mensal, tem direito ao registro em carteira de trabalho e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas garantidas pela legislação.

Quais são os Direitos do Trabalhador Doméstico?

Acerto rescisório

Em relações de trabalho formalizadas, o trabalhador tem direito a receber todos os valores proporcionais de férias e 13º salário, além de multa de 40% e acesso ao seguro desemprego se for demitido sem justa causa.

Descanso remunerado garantido

Após um período de 12 meses de prestação de serviços à empresa,  você tem direito a 30 dias de descanso remunerado, além de receber mais ⅓ do valor do seu salário.

Contagem de tempo para a aposentadoria

Você pode ter o tempo de atividade e o salário recebido pelos seus serviços na empresa considerados para fins de aposentadoria, aumentando o valor do seu benefício e permitindo que você possa se aposentar mais cedo.

Pagamento de horas extras

Se você precisar trabalhar além da sua jornada diária, você tem direito a receber por esse período adicional, considerando todos os encargos. Se as horas extras foram no período noturno, a lei garante que você ainda receba a mais por isso.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Se você realiza atividade perigosa ou em ambiente insalubre, a lei obriga a empresa a realizar um pagamento adicional pelos riscos dessas atividades.

13º salário e FGTS

Ter o seu vínculo de trabalho reconhecido te dá o direito a receber 13º salário e ter o FGTS pago pela empresa, garantindo os seus direitos.

O que fazer para receber meus direitos?

Nos casos em que ocorrer a prestação do serviço sem a carteira assinada, os direitos trabalhistas não serão devidamente respeitos, porém, é possível regularizar e cobrar todos os direitos não pagos!

Quando não há conversa com o patrão, é necessário acionar um advogado trabalhista para analisar o caso e aplicar a melhor medida para sua situação.

Assim, todos os direitos e valores que não foram pagos, poderão ser ressarcidos através de um advogado especialista.

Quem irá trabalhar para você

Meu nome é Adailto Richard Mendes, sou sócio-fundador da Richard Mendes & Zanatta Advogados, atuo em contato direto com os trabalhadores que tiveram direitos violados e puderam contar com a minha ajuda para receber o que lhes era de direito.

Sou pós-graduando em Direito Empresarial e Direito Processual Civil pela Faculdade Cesusc e Membro da Comissão de Direito da OAB/SC

Atendimento em todo o Brasil | Advogado disponível 24h

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Entre em contato com a nossa equipe por qualquer botão desta página e nos conte o seu caso.

Vamos criar a melhor estratégia de defesa para lutar pelo cumprimento dos seus direitos e a formalização da sua relação de trabalho.

Nossos advogados vão analisar a sua documentação e iniciar a solicitação do reconhecimento do seu vínculo empregatício na justiça.

Entendemos a sua necessidade e nos comprometemos a atuar no seu caso de maneira ágil, para que você tenha um resultado positivo o mais rápido possível.

Vamos manter você informado sobre todas as atualizações do seu processo e fornecer acompanhamento jurídico em todas as etapas.

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